Mesmo condenado na Justiça, secretário permanece no cargo

Você

Mesmo condenado na Justiça, secretário permanece no cargo

Hilário Eidelwein foi condenado em outubro pelo TJ por direcionar licitação. Governo não tem posição sobre o caso

Por

Mesmo condenado na Justiça, secretário permanece no cargo
Gustavo Adolfo 1 - Lateral vertical - Final vertical

Três meses após ser condenado por fraude em licitação, o secretário de Meio Ambiente, Hilário Eidelwein, permanece no cargo.
Em outubro, o Tribunal de Justiça condenou o secretário e um empresário local por direcionar uma concorrência para aquisição de lixeiras pelo município. A decisão transitou em julgado, não cabendo mais recurso por parte da defesa.
Em 16 de janeiro, o A Hora publicou uma reportagem sobre o caso. Na ocasião, o prefeito Rafael Mallmann, que estava em férias, afirmou que ainda não tinha conseguido conversar com o secretário.
Na tarde de ontem, a assessoria de imprensa do governo municipal informou que ainda não há uma decisão sobre a situação de Eidelwein. De acordo com a assessoria, há ações em andamento na pasta do Meio Ambiente que não podem ficar em aberto.
No entendimento do promotor Daniel Cozza Bruno, do Ministério Público de Estrela, o secretário se enquadra na chamada lei da ficha limpa do município. O texto, aprovado em outubro pelos vereadores, proíbe a nomeação de pessoas condenadas em diversos crimes em cargos em comissão e funções gratificadas no governo municipal.
Para o promotor, o caso é de exoneração. Se o governo não proceder neste sentido, o MP deve apresentar recomendação formal.

Relembre o caso
Em 2013, o município criou uma lei que instituiu a cobrança de taxa de lixo. Os contribuintes que estivessem com a taxa em dia, ganhavam uma lixeira metálica. Foram distribuídas cerca de sete mil lixeiras, entre outubro de 2013 e janeiro de 2014.
De acordo com a decisão, o secretário e o empresário direcionaram a concorrência. Eles foram condenados a dois anos de prisão. A decisão substitui a pena por 720 horas de prestação de serviço à comunidade e pagamento de multa de R$ 5 mil para cada um dos condenados. A ação foi movida pelo Ministério Público.
O empresário auxiliou na elaboração do projeto básico que foi anexado à licitação que sua empresa venceu. Ao todo, foram pagos R$ 215,6 mil por 7,5 mil lixeiras – valor médio de R$ 28,7 por lixeira.
Os réus foram enquadrados no artigo 90 da lei de licitações, que consiste em frustrar ou fraudar, mediante ajuste ou combinação, o caráter competitivo de licitação, com o intuito de obter vantagem para si ou para outrem.
A decisão se dá no âmbito do processo criminal. Tramita ainda uma ação por improbidade administrativa pelo mesmo caso.

Acompanhe
nossas
redes sociais